O Diário Oficial da União desta quinta-feira traz publicada a
Lei 12.876, sancionada pela presidente Dilma Rousseff e que restabelece o fuso
horário do Estado do Acre e de parte do Estado do Amazonas para duas horas a
menos em relação ao horário de Brasília. Os fusos dessas duas regiões haviam
sido alterados em 2008, pela Lei 11.662, que reduziu de duas para uma hora a
diferença em relação a Brasília.
A partir do dia 10 de novembro, quando a nova lei entrará em
vigor, o País volta a contar com quatro fusos horários. O primeiro fuso,
caracterizado pela hora de Greenwich 'menos duas horas', compreende o
arquipélago Fernando de Noronha e a ilha de Trindade.
O segundo, caracterizado pela hora de Greenwich 'menos três
horas', compreende o Distrito Federal e os Estados do Rio Grande do Sul, Santa
Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo,
Goiás, Tocantins, Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do
Norte, Ceará, Piauí, Maranhão, Pará e Amapá.
Já o terceiro, que consiste na hora de Greenwich 'menos
quatro horas', abrange os Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia
e Roraima, e a parte do Estado do Amazonas que fica a leste da linha que,
partindo do município de Tabatinga, no Estado do Amazonas, segue até o
município de Porto Acre, no Estado do Acre.
O quarto fuso, restituído pela nova lei, é caracterizado pela
hora de Greenwich 'menos cinco horas' e se aplica ao Estado do Acre e à parte
ocidental do Estado do Amazonas.