sexta-feira, 14 de agosto de 2015

Casal capixaba é indenizado em mais de 20 mil reais após casamento ser impedido.




Depois te der o casamento impedido devido a um erro de um cartório de Vila Velha, um casal será indenizado em 20 mil e 200 reais. A sentença determinou que cada um dos noivos têm direito a receber 10 mil e 100 reais como reparação de danos morais. Em relação às perdas materiais, o casal vai receber 02 mil, 580 reais e 76 centavos. Além da instituição, o Estado também foi condenado a pagar, apenas subsidiariamente, os valores lançados à condenação. A sentença é do juiz da Vara da Fazenda Pública Estadual de Vila Velha, Aldary Nunes Junior, e ainda determina que os valores indenizatórios sejam atualizados monetariamente e acrescidos de juros. Em abril de 2013, o casal procurou o cartório para obter informações sobre a documentação necessária para iniciar o processo de matrimônio.  

Após diversas idas ao estabelecimento, os noivos acreditaram estar com tudo resolvido, dando início aos preparativos para a cerimônia, como envio de convites e contratação de serviços. Porém, na data marcada para o casamento, minutos antes da cerimônia, o casal, diante dos convidados, foi informado de que não haveria casamento, uma vez que o noivo, que já havia sido casado, estava apenas separado judicialmente, sendo necessário o divórcio para a legalidade de uma nova união.  

A constatação foi feita pelo juiz designado para realizar a cerimônia, momento em que ficou evidente a negligência do cartório em não avisar ao casal sobre a pendência. O magistrado enfatizou que os requerentes, em um dos momentos mais importantes de sua vida, tiveram o sofrimento de ver frustrada a realização do casamento que ultrapassa o mero dissabor. Ele destacou que os fatos se deram minutos antes da realização da cerimônia, o que demonstra a surpresa que tal notícia causou aos requerentes, bem como o sofrimento e a desesperança suportados.




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