quinta-feira, 27 de agosto de 2015

Casal de Linhares é indenizado em 30 mil reais após ter que dormir em aeroporto.




Depois de entrar em um avião e terem o voo cancelado, um casal capixaba, de Linhares, será indenizado em 30 mil reais como reparação aos danos morais. Além de não viajar, o casal dormiu no saguão do aeroporto. As informações são do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.  A decisão, proferida pelo juiz do 1° Juizado Especial Cível da Comarca de Linhares, Bruno Almeida, determina que os requerentes recebam 70 reais e 05 centavos referentes aos prejuízos materiais. De acordo com o processo, cada um dos requerentes deve receber 15 mil reais.  

Os autores da ação adquiriram bilhetes aéreos de ida e volta com embarque marcado para novembro de 2014, no aeroporto de Vitória, com destino ao aeroporto Afonso Pena, na cidade de Curitiba, no Paraná, fazendo escala no aeroporto de Congonhas, em São Paulo. Porém, no percurso de volta, quando o casal já estava no aeroporto de Congonhas para realizar o embarque com destino a Vitória, após diversos adiamentos do horário de decolagem, o voo foi cancelado quando todos os passageiros já estavam na aeronave, sendo remarcado para o dia seguinte. 

Os autores da ação alegaram que a empresa não forneceu alimentação adequada nem mesmo hospedagem, razão pela qual pernoitaram no saguão do aeroporto, improvisando, no chão, acomodações com as bagagens. Em contestação, a empresa alegou que o cancelamento do voo partindo do aeroporto de Congonhas com destino a Vitória ocorreu por motivo de força maior, decorrente da necessidade de manutenção da aeronave. Para o juiz, ocorrendo cancelamento de voo em razão de necessidade de manutenção não programada, cabe à companhia aérea minimizar os prejuízos e aborrecimentos que o fato ocasiona aos seus passageiros, o que não fora demonstrado nos autos.






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