sábado, 29 de agosto de 2015

Governo regulamenta seguro-desemprego para domésticos.




O governo publicou ontem no "Diário Oficial da União" a regulamentação para acesso ao seguro-desemprego por parte de empregados domésticos demitidos sem justa causa. Para ter acesso ao benefício, o empregado deverá comprovar ter trabalhado por pelo menos 15 meses nos últimos 02 anos, não ter acesso a qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social e não possuir outra renda que seja suficiente para seu sustento e de sua família.  

Para a comprovação e checagem das informações prestadas, o governo deve consultar o Cadastro Nacional de Informações Sociais e a Carteira de Trabalho do empregado doméstico. A solicitação do benefício deverá ser feita em qualquer unidade de atendimento autorizada do Ministério do Trabalho e Emprego. 

Será necessário apresentar a Carteira de Trabalho e o termo de rescisão do contrato de trabalho, além dos documentos probatórios que comprovem o não recebimento de outras rendas e benefícios. O valor do seguro-desemprego pago ao empregado doméstico corresponderá a um salário-mínimo, e poderá ser pago por até 03 meses, de forma contínua ou alternada. O prazo para solicitação do benefício é de até 90 dias a partir da data da demissão.

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