A
partir de amanhã, dia primeiro de outubro, o Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço passa a ser obrigatório para todos os trabalhadores domésticos. O percentual
de recolhimento dos patrões com o FGTS é de 8% sobre a remuneração do
trabalhador.
O governo estima que mais de 01 milhão de trabalhadores
domésticos terão acesso ao benefício. Três milhões de empregados domésticos
trabalham na informalidade sem carteira assinada, e sem recolhimento de INSS. Um prejuízo e um atraso para o trabalhador na hora de pedir a aposentadoria.
O direito ao FGTS, que atualmente é opcional, já havia sido regulamentado pela
Lei Complementar 150/2015, sancionada pela presidente Dilma em 02 de junho
deste ano. O pagamento do FGTS faz parte da chamada PEC das Domésticas, lei aprovada
em abril de 2013. A Caixa Econômica Federal está encarregada de regulamentar
a forma como se dará o recolhimento, os saques, a devolução de valores e a
emissão de extrato.