quarta-feira, 30 de setembro de 2015

FGTS para domésticas vale a partir de amanhã.




A partir de amanhã, dia primeiro de outubro, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço passa a ser obrigatório para todos os trabalhadores domésticos. O percentual de recolhimento dos patrões com o FGTS é de 8% sobre a remuneração do trabalhador.  

O governo estima que mais de 01 milhão de trabalhadores domésticos terão acesso ao benefício. Três milhões de empregados domésticos trabalham na informalidade sem carteira assinada, e sem recolhimento de INSS. Um prejuízo e um atraso para o trabalhador na hora de pedir a aposentadoria.  

O direito ao FGTS, que atualmente é opcional, já havia sido regulamentado pela Lei Complementar 150/2015, sancionada pela presidente Dilma em 02 de junho deste ano. O pagamento do FGTS faz parte da chamada PEC das Domésticas, lei aprovada em abril de 2013. A Caixa Econômica Federal está encarregada de regulamentar a forma como se dará o recolhimento, os saques, a devolução de valores e a emissão de extrato.
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