quarta-feira, 23 de setembro de 2015

Justiça do Espírito Santo autoriza transfusão em criança com leucemia.




Uma criança com leucemia realizou ontem, uma transfusão de sangue após determinação da Justiça. A ação foi interposta por uma cooperativa de saúde, pois a família do paciente se negava a fazer o procedimento porque a religião deles não permite a prática. A sentença foi publicada no Diário da Justiça, com decisão da juíza Lucianne Costa, da 1ª Vara Cível de Vitória. 

Para a equipe médica, houve a necessidade do pedido porque, depois de serem feitos vários procedimentos, a transfusão era necessário e se tornou um problema. Após serem citados no processo, os pais da criança não apresentaram defesa e foram julgados à revelia. Internada na UTI Pediátrica do hospital da cooperativa, a equipe médica constatou que a transfusão de sangue era a única maneira de manter a criança viva.  

A magistrada citou ainda a Constituição Federal, que em seus artigos 196 e 5º diz que é dever do Estado e dos pais, em se tratando de menor ou incapaz, garantir sua integridade física, saúde e regular desenvolvimento. Outro documento usado na sentença foi o Estatuto da Criança e do Adolescente, que diz em seu artigo 7º: “A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência”.
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