Uma
criança com leucemia realizou ontem, uma transfusão de sangue após determinação
da Justiça. A ação foi interposta por uma cooperativa de saúde, pois a
família do paciente se negava a fazer o procedimento porque a religião deles
não permite a prática. A sentença foi publicada no Diário da Justiça, com
decisão da juíza Lucianne Costa, da 1ª Vara Cível de Vitória.
Para a
equipe médica, houve a necessidade do pedido porque, depois de serem feitos
vários procedimentos, a transfusão era necessário e se tornou um problema. Após serem citados no processo, os pais da criança não
apresentaram defesa e foram julgados à revelia. Internada na UTI Pediátrica
do hospital da cooperativa, a equipe médica constatou que a transfusão de
sangue era a única maneira de manter a criança viva.
A magistrada
citou ainda a Constituição Federal, que em seus artigos 196 e 5º diz que é
dever do Estado e dos pais, em se tratando de menor ou incapaz, garantir sua
integridade física, saúde e regular desenvolvimento. Outro documento usado na sentença foi o Estatuto da Criança e
do Adolescente, que diz em seu artigo 7º: “A criança e o adolescente têm
direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais
públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em
condições dignas de existência”.