quinta-feira, 19 de novembro de 2015

Justiça condena Sindirodoviários a pagar 300 mil reais por paralisação surpresa.




O juiz da Oitava Vara Cível da Comarca de Vitória, Manoel Cruz Doval, condenou o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário do Espírito Santo ao pagamento de 300 mil reais por danos morais coletivos devido às manifestações organizadas pelo Sindicato em setembro de 2014,seguidas de paralisação surpresa dos serviços de ônibus, com objetivo de protestar contra a falta de segurança dentro dos transportes coletivos da Grande Vitória. 

A indenização vai passar por correção monetária e acréscimo de juros a contar da data do evento, e será revertida ao Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados. Segundo o Ministério Público Estadual, autor da ação civil, devido à paralisação total das vias, durante um período de 12 horas, mais de mil ônibus deixaram de circular e mais de 500 mil pessoas ficaram sem alternativa de transporte. A paralisação causou prejuízos à coletividade.  

Em sua decisão, o juiz ressaltou que é legal o direito de manifestação, mas lembrou que a paralisação organizada pelo Sindicato, sem aviso prévio à população, foi um abuso de direito. O presidente do Sindirodoviários, Carlos Roberto Louzada, informou que o sindicato já está inteirado sobre a condenação e vai recorrer da decisão da Justiça.

 

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