sexta-feira, 12 de janeiro de 2018

Captura do caranguejo-uçá é proibida no ES para período de 'andada'

A comercialização, cata, transporte e armazenamento do caranguejo-uçá estarão proibidos em todo o Espírito Santo, a partir do dia 18 de janeiro. A proibição vai até o dia 25 de janeiro.
É nesse período de andada que o caranguejo-uçá se reproduz e, por isso acontece, a proibição de captura e comercialização.
O objetivo é garantir que o número de indivíduos da espécie seja suficiente para dar continuidade às atividades realizadas por comunidades tradicionais do Espírito Santo.
A andada é a época em que o crustáceo faz o acasalamento e a desova, o que o torna uma presa fácil para os catadores.
A proibição está baseada na portaria do Iema nº 019-R, de 29 de dezembro de 2017.
Quem desrespeitar o período de defeso também pode ser preso e pagar multa, que varia de acordo com a quantidade de caranguejo apreendida.
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