sexta-feira, 18 de outubro de 2013

Comissão aprova projeto que regulamenta PEC sobre trabalho escravo

A Comissão Mista de Consolidação de Leis e Regulamentação de Dispositivos Constitucionais aprovou, nesta quinta-feira, o projeto de regulamentação da proposta de emenda à Constituição do trabalho escravo.

De acordo com o relator, senador Romero Jucá, do PMDB de Roraima, a aprovação desse projeto permitirá a votação da PEC, já aprovada pela Câmara, mas que tem enfrentado dificuldades no Senado. Ele disse que há insegurança sobre o conceito de trabalho escravo.

O relator explicou que procurou acabar com essa imprecisão. De acordo com sua proposta, as seguintes condições devem ocorrer para que se considere um trabalho escravo ou análogo ao de escravo: submeter alguém a trabalho forçado, exigido sob ameaça de punição, com uso de coação ou que se conclui de maneira involuntária ou com restrição de liberdade pessoal; ou o cerceamento do uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador; a manutenção de vigilância ostensiva no local de trabalho ou apropriação de documentos ou objetos pessoais para mantê-lo no local de trabalho; ou a proibição de locomoção do trabalho por causa de dívida.

Jucá rejeitou a proposta do governo federal de configurar escravidão no caso de jornadas exaustivas porque esse conceito é muito vago e sua interpretação vai ficar a critério do fiscal do trabalho. Romero Jucá ainda acrescentou que a mera desobediência à legislação trabalhista não pode ser enquadrada como escravidão.

"Nós temos que ter a responsabilidade de circunscrever efetivamente o crime de trabalho escravo ou de trabalho análogo ao de escravo de forma a que penalize efetivamente quem está fazendo esse tipo de coisa e não se generalize e deixe a bel-prazer ou à revelia de um fiscal colocar ou enquadrar como trabalho escravo qualquer infração à legislação trabalhista."

O relator determinou que a expropriação das terras e imóveis onde for registrado trabalho escravo só poderá ocorrer após o trânsito em julgado da sentença condenatória, ou seja, quando não for mais possível questionar a decisão. Ele também estabeleceu que só haverá a expropriação quando o proprietário for responsável pela escravidão. De acordo com Jucá, o responsável pode ser um arrendatário ou locador do imóvel e o proprietário não pode ser responsabilizado.

De acordo com o presidente da comissão, deputado Cândido Vaccarezza, o trânsito em julgado evitará a insegurança jurídica de uma expropriação antecipada.

"Se você faz uma expropriação por ter uma denúncia de trabalho escravo, sem ter transitado em julgado, e a Justiça decidir que não tem trabalho escravo, então você cria uma confusão jurídica muito grande."


Romero Jucá também apresentou seu relatório sobre a regulamentação do direito de greve no setor público e propôs pedido de vista conjunto de 15 dias para que sejam apresentadas sugestões e emendas à proposta antes da votação no dia 31 de outubro.
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