O Supremo Tribunal Federal deve voltar a apreciar na
quarta-feira (23) o processo sobre a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra
do Sol, em Roraima. Há quatro anos, o STF decidiu que a demarcação em uma área
contínua, de 1,74 milhão de hectares, não fere a Constituição Brasileira. A
análise dos chamados embargos declaratórios é o primeiro item da pauta já
divulgada no site da Corte. O relator é o ministro Luís Roberto Barroso, em
substituição ao ministro Carlos Ayres Britto, que se aposentou em 2012. O
embargo de declaração é um recurso rotineiro, apresentado por uma das partes
interessadas no processo quando ainda resta dúvida sobre a sentença já anunciada.
Normalmente, esclarecidas as dúvidas pontuais, a decisão judicial é mantida e,
se necessário, são feitos pequenos ajustes para esclarecer os pontos obscuros.
Um dos embargos, apresentado pelo governo de Roraima, aponta omissões e
contradições do processo e afirma que acórdão do julgamento, ou seja, o parecer
final do relator, omite os serviços de saúde, educação e de fornecimento de
energia elétrica que o estado prestava às comunidades indígenas. O antigo
ocupante de uma fazenda, a Guanabara, garante que a propriedade foi
incorretamente integrada à terra indígena, já que uma sentença judicial
transitada em julgado havia reconhecido a titularidade da área.