A partir deste domingo (27), o acréscimo do dígito 9 aos
números de celular chegará aos serviços de telefonia do Rio de Janeiro e
Espírito Santo. Com isso, para realizar chamadas, o nono dígito deverá ser
incluído no começo dos números de celulares que estejam dentro das áreas dos
códigos 21, 22 e 24 (Rio) e 27 e 28 (Espírito Santo).
A regra também vale para o envio de mensagens de texto (SMS)
e multimídia (MMS). Até dia 5 de dezembro, as chamadas que contarem apenas com
oito dígitos serão completadas pelas operadoras. Após essa data, as empresas de
telefonia interceptarão a ligação e uma mensagem orientará o usuário a refazer
a chamada, considerando, desta vez o 9.
Já a partir de 4 de fevereiro, caso o nono dígito não seja
incluído aos números, as mensagens automáticas não serão mais tocadas, e o
usuário ouvirá o aviso de que o número de celular é inexistente.
Cronograma do nono dígito
A Anatel começou a implementar o nono dígito para celulares
em julho de 2012, na área de código DDD 11, que inclui a cidade de São Paulo. A
medida foi adotada pelo crescimento da base de assinantes do serviço além da
capacidade oferecida pela combinação de números.
Para padronizar o jeito de realizar ligações no país, a
agência decidiu levar o nono dígito ao restante do país. Antes de o nono dígito
chegar ao Rio de Janeiro e Espírito Santo a partir deste domingo, a exigência
já havia começado a valer para o interior de São Paulo.
Até 31 de dezembro de 2014, o nono dígito deverá ser incluído
nas ligações para números de celular dos estados do Amazonas, Roraima, Pará,
Amapá e Maranhão.
Até 31 de dezembro de 2015, a regra deverá começar a ser
respeitada no Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas,
Sergipe, Bahia e Minas Gerais.
Por último, o nono dígito deverá ser utilizado
obrigatoriamente no Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do
Sul, Mato Grosso, Rondônia, Acre, Goiás, Tocantins e no Distrito Federal até 31
de dezembro de 2016.