Os planos de saúde no Brasil terão de cobrir o custo de 37
medicamentos orais (veja lista) contra o câncer a partir de 2 de janeiro de
2014, segundo anunciaram nesta segunda-feira (21) o Ministério da Saúde e a
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
De acordo com o governo, a principal vantagem da garantia dos
remédios via oral para o câncer é que parte dos pacientes poderão ser tratados
em casa, sem ter de ir a clínicas e hospitais, minimizando riscos e infecções.
Esta é a primeira vez que os planos de saúde terão de cobrir
o custo de medicamentos usados de forma oral no combate ao câncer.
Os remédios que terão de ser assegurados aos clientes das
operadoras de saúde servem para 54 indicações de tratamentos contra a doença –
o remédio Vinorelbina. por exemplo, é indicado para o tratamento do câncer de
mama e de pulmão.
Quem já recebe o remédio ou tratamento pelo Sistema Único de
Saúde (SUS) poderá escolher em continuar com o governo ou optar a ser coberto
pelo plano.
Outros procedimentos
Além dos remédios para o câncer, outros 50 novos
procedimentos (veja lista) relacionados ao tratamento de outras doenças devem
entrar para a lista de cobertura obrigatória.
Na nova cobertura, estão incluídos, por exemplo, 28 cirurgias
por videolaparoscopia, radiofrequência para tratar dores crônicas nas costas, o
uso de medicina nuclear para tratar tumores neuroendócrinos, uma nova técnica
de radioterapia para tumores de cabeça e pescoço e o implante de esfíncter
artificial para conter incontinências urinárias de homens que tiveram de
retirar a próstata.
A iniciativa vai beneficiar cerca de 42,5 milhões de pessoas
que contrataram planos de saúde e assistência médica depois do dia 1º de
janeiro de 1999 e os beneficiários de adaptações à Lei 9.656/98, segundo o
governo.
Quem tem plano odontológico (aproximadamente 18,7 milhões de
consumidores no país) também vai ser beneficiado com a inclusão de
procedimentos da área.
A obrigatoriedade da adição dessas novas ações no Rol de
Procedimentos e Eventos em Saúde, sob responsabilidade da ANS, vai ser
publicada no "Diário Oficial da União" nesta terça (22) na forma de
uma resolução normativa.
Outros 44 procedimentos já presentes na obrigatoriedade de
cobertura pelas operadoras serão ampliados. Um é o "pet scan",
espécie de tomografia, que poderá ser usado também para detectar nódulo no
pulmão solitário, câncer de mama metastático, de cabeça e pescoço, de esôfago e
melanoma. Antes, o procedimento era permitido apenas para detectar tumor
pulmonar para células não-pequenas, linfoma e câncer colorretal.
Segundo o presidente da ANS, André Longo, a medida não deve
ter impacto no preço dos planos individuais, familiares e coletivos.
A agência controla diretamente os reajustes dos dois
primeiros tipos de planos, mas não tem poder sobre o último. Sobre os reajustes
coletivos, a agência pode apenas sugeri-los, o que deve acontecer somente no
ano que vem.
Durante entrevista, Longo afirmou que, historicamente,
mudanças na lista de procedimentos e eventos não geram impactos significativos
na recomposição dos preços das operadoras de saúde.
"O maior reajuste foi de 1,1%, em 2010. As empresas têm
um poder de barganha em relação às operadoras. Não deve ter um reajuste
abusivo. Não acreditamos que seja expressivo, muito menos abusivo",
comentou.
A cada dois anos, a ANS faz uma revisão do Rol de
Procedimentos e Eventos em Saúde. A última alteração foi em 2012. Ao todo, as
medidas anunciadas nesta segunda pelo governo vão atingir 1.090 operadoras no
âmbito médico-hospitalar e 407 no odontológico.
Atualmente, 246 planos de 26 operadoras estão suspensos por
causa de irregularidades ou descumprimentos e negativas de exames e consultas.
A revisão para 2014 foi feita a partir de uma consulta
pública entre junho e agosto deste ano e recebeu 7.340 contribuições, recorde
de participação segundo a ANS.
"O que nós estamos entregando hoje para a sociedade é
com segurança, pois houve uma ampla participação, com garantia de mais acesso e
qualidade para a população beneficiários de planos de saúde".
Longo ainda declarou que a agência deve implantar um comitê
permanente de análise destas mudanças em 2014 a fim de preparar melhor as
próximas alterações com mais apuração técnica.
A LISTA DOS 37 MEDICAMENTOS
Acetato de Abiraterona
Anastrozol
Bicalutamida
Bussulfano
Capecitabina
Ciclofosfamida
Clorambucila
Dasatinibe
Dietiletilbestrol
Cloridrato de Erlotinibe
Etoposídeo
Everolimus
Exemestano
Fludarabina
Flutamida
Gefitinibe
Hidroxiureia
Imatinibe
Ditosilato de Lapatinibe
Letrozol
Acetato de Megestrol
Melfalano
Mercaptopurina
Metotrexato
Mitotano
Nilotinibe
Pazopanibe
Sorafenibe
Malato de Sunitinibe
Citrato de Tamoxifeno
Tegafur - Uracil
Temozolamida
Tioguanina
Cloridrato de Topotecana
Tretinoína (ATRA)
Vemurafenibe
Vinorelbina
Fonte: Ministério da Saúde/ANS