quarta-feira, 11 de maio de 2016

Marido entra na Justiça após mulher gastar 70 mil reais em boutique de Guarapari.




A juíza da 3ª Vara Cível de Guarapari julgou improcedente a ação ajuizada pelo marido de uma mulher que, alegando problemas psicológicos, contraiu dívidas estimadas em 70 mil reais em uma loja de roupas da cidade. Em sua petição, o homem pede a anulação dos débitos, sustentando que sua companheira, à época dos fatos, não possuía capacidade mental para assumir o compromisso com o estabelecimento comercial requerido no processo.  

De acordo com o Tribunal de Justiça do Espírito Santo, o requerente informou que a mulher, desde julho de 2008, adquiria mercadorias na loja sem emissão de notas fiscais ou discriminação das peças e seus respectivos valores. O homem justificou a atitude de sua esposa alegando que ela está em tratamento psiquiátrico por razão de grave doença psíquica que só era amenizada com a compra exagerada de roupas.  

Por conta do comportamento de sua esposa, o homem ajuizou uma ação de interdição na 1ª Vara de Família do Fórum do Município. A juíza considerou que, para que seja feita a anulação dos débitos, é necessário comprovar que a loja agiu de má-fé, uma vez que, de acordo com a magistrada, a situação de fragilidade psicológica da mulher não era de conhecimento público até então.
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