quarta-feira, 29 de julho de 2015

Por causa de cotas, Ministério Público Federal no Espírito Santo pede a suspensão do concurso da Polícia Federal.



O Ministério Público Federal no Espírito Santo ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, contra a Fundação Universidade de Brasília e a União, pedindo a suspensão imediata do concurso para agente da Polícia Federal em todo o país. Para a Procuradoria, a lei que reserva cotas para negros em concursos públicos federais, é inconstitucional e inaplicável. 

O edital do concurso dispõe que 20% das vagas destinadas ao cargo de agente de Polícia Federal sejam providas na forma da Lei nº 12.990/2014. O critério utilizado para concorrência nas vagas reservadas aos negros foi o preenchimento da autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE. 

Para o procurador da República Carlos Vinicius Cabeleira, autor da ação, as cotas para ingresso no serviço público são inconstitucionais. Ainda segundo o procurador, a lei só poderia ser aplicada se e quando o IBGE instituir critérios objetivos para definição de cor e de raça, já que, pela autodeclaração, todos podem ser cotistas, o que inviabiliza o sistema de cotas.
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