Na última quarta-feira (15), o Senado aprovou a emenda constitucional que divide entre os Estados a arrecadação do Imposto Sobre Circulação das Mercadorias (ICMS) das vendas via internet e telefone.
As chamadas vendas não-presenciais receberão a nova condição do imposto, que será dividido entre o Estado que abriga a empresa e o Estado onde mora o comprador. Os Estados de destino dos produtos vão passar a ficar com 100% da arrecadação do imposto em um prazo de cinco anos.
No modelo atual, a arrecadação do ICMS fica com o Estado onde está localizada a empresa que vende o produto, quando as mercadorias destinam-se a pessoas físicas, inclusive nas vendas feitas pela internet.
No modelo atual, a arrecadação do ICMS fica com o Estado onde está localizada a empresa que vende o produto, quando as mercadorias destinam-se a pessoas físicas, inclusive nas vendas feitas pela internet.