Um restaurante do bairro Porto Canoa, na
Serra, foi flagrado furtando energia elétrica. No local foi constatada uma
fraude no medidor de energia elétrica, caracterizando furto. O responsável pelo
estabelecimento, que estava no local, foi conduzido para a Delegacia
Patrimonial de Vitória.
A Polícia Civil e técnicos da EDP realizaram
a ação na manhã desta quinta-feira, dia 12. Durante a inspeção foi constatado
que o medidor foi manipulado e parte a energia consumida não estava sendo paga
pelo proprietário do local.
O furto de energia é crime previsto no Artigo
155 do Código Penal Brasileiro, que dispõe: “Subtrair, para si ou para outrem,
coisa alheia móvel: pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa”.
Além do processo criminal, os
responsáveis pelos estabelecimentos irão arcar, conforme a regra da Resolução
ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, com a cobrança de toda energia
não faturada durante o período da irregularidade e o custo administrativo.