Termina hoje o
prazo para eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral no dia das
eleições de outubro pedirem o voto em trânsito, ou seja, o direito de votar em
outra cidade.
Isso só poderá ser
feito em capitais ou municípios com mais de 100 mil eleitores.
Para garantir esse
direito, o eleitor deverá comparecer a qualquer cartório eleitoral até o fim do
expediente desta quinta – o horário de funcionamento varia em cada estado.
Basta levar um
documento com foto e indicar o local onde pretende votar. O eleitor, porém,
deve estar em dia com a Justiça Eleitoral, com título válido, sem pendências.
O voto em trânsito
poderá ser solicitado tanto para o primeiro turno (que acontece no primeiro
domingo de outubro, dia 7) quanto para o segundo turno (em 28 de outubro).
Quem estiver fora de
seu estado no dia da eleição poderá votar somente para presidente da República.
Quem estiver em outra cidade dentro da unidade da federação poderá votar para
todos os cargos: além do presidente, governador, senadores, deputados federal e
estadual.
O Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) ainda não sabe quantos eleitores já pediram para votar em
trânsito desde a abertura do prazo, em 17 de julho. Os dados serão enviados
pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE’s) de cada estado após o fim do
prazo.