A Comissão Mista de Consolidação de Leis e Regulamentação de
Dispositivos Constitucionais aprovou, nesta quinta-feira, o projeto de
regulamentação da proposta de emenda à Constituição do trabalho escravo.
De acordo com o relator, senador Romero Jucá, do PMDB de
Roraima, a aprovação desse projeto permitirá a votação da PEC, já aprovada pela
Câmara, mas que tem enfrentado dificuldades no Senado. Ele disse que há
insegurança sobre o conceito de trabalho escravo.
O relator explicou que procurou acabar com essa imprecisão.
De acordo com sua proposta, as seguintes condições devem ocorrer para que se
considere um trabalho escravo ou análogo ao de escravo: submeter alguém a
trabalho forçado, exigido sob ameaça de punição, com uso de coação ou que se
conclui de maneira involuntária ou com restrição de liberdade pessoal; ou o
cerceamento do uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador; a
manutenção de vigilância ostensiva no local de trabalho ou apropriação de
documentos ou objetos pessoais para mantê-lo no local de trabalho; ou a
proibição de locomoção do trabalho por causa de dívida.
Jucá rejeitou a proposta do governo federal de configurar
escravidão no caso de jornadas exaustivas porque esse conceito é muito vago e
sua interpretação vai ficar a critério do fiscal do trabalho. Romero Jucá ainda
acrescentou que a mera desobediência à legislação trabalhista não pode ser
enquadrada como escravidão.
"Nós temos que ter a responsabilidade de circunscrever efetivamente
o crime de trabalho escravo ou de trabalho análogo ao de escravo de forma a que
penalize efetivamente quem está fazendo esse tipo de coisa e não se generalize
e deixe a bel-prazer ou à revelia de um fiscal colocar ou enquadrar como
trabalho escravo qualquer infração à legislação trabalhista."
O relator determinou que a expropriação das terras e imóveis
onde for registrado trabalho escravo só poderá ocorrer após o trânsito em
julgado da sentença condenatória, ou seja, quando não for mais possível
questionar a decisão. Ele também estabeleceu que só haverá a expropriação
quando o proprietário for responsável pela escravidão. De acordo com Jucá, o
responsável pode ser um arrendatário ou locador do imóvel e o proprietário não
pode ser responsabilizado.
De acordo com o presidente da comissão, deputado Cândido
Vaccarezza, o trânsito em julgado evitará a insegurança jurídica de uma
expropriação antecipada.
"Se você faz uma expropriação por ter uma denúncia de
trabalho escravo, sem ter transitado em julgado, e a Justiça decidir que não
tem trabalho escravo, então você cria uma confusão jurídica muito grande."
Romero Jucá também apresentou seu relatório sobre a
regulamentação do direito de greve no setor público e propôs pedido de vista
conjunto de 15 dias para que sejam apresentadas sugestões e emendas à proposta
antes da votação no dia 31 de outubro.