Uma
criança nascida a partir de uma inseminação artificial vai ser registrada com
duas mães em um cartório de Colatina. Segundo o Tribunal de Justiça do Espírito
Santo, o bebê é fruto de um relacionamento entre duas mulheres do município.
O juiz da 1ª Vara de Família de Colatina, Salomão Zoroastro
Spencer, determinou que um cartório do município reconheça a dupla maternidade. De acordo com as informações do processo, que corre em segredo de Justiça, a
genitora da criança decidiu fazer a fecundação artificial com o objetivo de
completar a vida do casal.
O magistrado explicou que embora o Código Civil
estabeleça a figura do homem como o principal genitor, mesmo em casos de
inseminação artificial, a Constituição garante que seja vedado todo e qualquer
tipo de discriminação entre os filhos em decorrência da natureza das relações
havidas entre os seus progenitores. Para o juiz Salomão, independente do
núcleo pelo qual a família é formada ela merece total proteção do estado, sendo
de casais heteroafetivos ou homoafetivos.