Uma lei estadual
sancionada ontem vai obrigar agressores de mulheres a pagar multas. O valor
da punição varia de acordo com o tipo de violência e será aplicado para
ressarcir o Estado nos casos em que houver serviços de socorro e assistência à
vítima. Os valores variam de mil, 181 reais e 56 centavos a 02 mil, 953
reais e 90 centavos.
A lei 10.517/2016,
sancionada pelo governador Paulo Hartung e publicada no Diário Oficial altera a
Lei 10.358/2015, que instituiu o mecanismo de inibição da violência, mas não
definiu os valores das multas. Os tipos de violências enquadrados na lei
são: agressão física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral. A nova
lei passa a valer a partir do dia 29 de maio desse ano.
Para o autor do projeto o
deputado José Carlos Nunes, a lei funciona como mais um inibidor da violência
contra a mulher e não substitui outras penalidades, como a prisão dos acusados,
ordem de restrição e distanciamento das vítimas. Além das sanções penais que
já são aplicadas, agressores agora sentirão também no bolso o peso da violência
contra as mulheres.