quinta-feira, 14 de abril de 2016

Agressores de mulheres vão pagar multa de quase 03 mil reais no Espírito Santo.




Uma lei estadual sancionada ontem vai obrigar agressores de mulheres a pagar multas. O valor da punição varia de acordo com o tipo de violência e será aplicado para ressarcir o Estado nos casos em que houver serviços de socorro e assistência à vítima. Os valores variam de mil, 181 reais e 56 centavos a 02 mil, 953 reais e 90 centavos.

A lei 10.517/2016, sancionada pelo governador Paulo Hartung e publicada no Diário Oficial altera a Lei 10.358/2015, que instituiu o mecanismo de inibição da violência, mas não definiu os valores das multas. Os tipos de violências enquadrados na lei são: agressão física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral. A nova lei passa a valer a partir do dia 29 de maio desse ano.  

Para o autor do projeto o deputado José Carlos Nunes, a lei funciona como mais um inibidor da violência contra a mulher e não substitui outras penalidades, como a prisão dos acusados, ordem de restrição e distanciamento das vítimas. Além das sanções penais que já são aplicadas, agressores agora sentirão também no bolso o peso da violência contra as mulheres.


Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...