A presidenta Dilma Rousseff sancionou
hoje a lei que autoriza o uso da fosfoetanolamina sintética por pacientes
diagnosticados com câncer e definiu a permissão como de relevância pública. O
texto da lei, publicado no Diário Oficial da União, ressalta, entretanto, que a
opção pelo uso voluntário da fosfoetanolamina sintética não exclui o direito de
acesso a outras modalidades de tratamento contra o câncer.
A ingestão da substância,
conhecida popularmente como “pílula do câncer”, poderá ser feita por livre
escolha do paciente, que precisa ter um laudo médico que comprove o diagnóstico
e assinar um termo de consentimento e responsabilidade.
Apesar de a posse e o uso
da fosfoetanolamina estarem autorizados mesmo sem o registro da substância na Anvisa,
os laboratórios só poderão fazer a produção, manufatura, importação,
distribuição e prescrição da fosfoetanolamina sintética mediante permissão da
Anvisa. A autorização de uso é em caráter excepcional, enquanto estiverem
sendo feitos estudos clínicos acerca da substância.