Os
deputados do Espírito Santo aprovaram o Projeto de Lei 435/2015,
que proíbe a entrada de pessoas utilizando capacetes dentro de estabelecimentos
comerciais. O projeto segue para análise do Executivo. Além dos
capacetes, a Lei determina a proibição de qualquer acessório que sirva de
cobertura para a cabeça e impossibilite a identificação total ou parcial do
indivíduo em estabelecimentos.
De acordo com o projeto, os estabelecimentos terão um prazo
de 30 dias, a partir da publicação da lei, para afixar, nos espaços, cartaz com
a seguinte inscrição: “É proibida a entrada e/ou permanência de pessoas
utilizando acessórios envoltórios que impossibilitam sua identificação total ou
parcial”. O autor do projeto, o deputado Amaro Neto, disse que a
proposta vai facilitar a identificação de criminosos pelas autoridades policiais.
Entre os locais abrangidos pela legislação estão hospitais,
agências bancárias, lotéricas, postos de combustíveis, lojas de conveniências,
estacionamentos públicos e privados, prédios, condomínios residenciais e também
repartições públicas.