A pesca de cinco espécies de camarão está proibida em todo o Espírito Santo até 15 de janeiro de 2018. Esse é o segundo período em 2017 no qual os camarões estão protegidos para realizar sua reprodução.
O defeso do camarão é definido pela instrução normativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A comercialização, o transporte interestadual, a estocagem, o beneficiamento e a industrialização ficam proibidos em todo o território capixaba, somente podendo ser realizados com a comprovação de origem do produto, indicando que o camarão foi pescado em data anterior ao início do período de proteção.