
O calendário é definido conforme o final da placa. Todos os contribuintes poderão parcelar o valor do imposto.
Os contribuintes deverão ficar atentos em relação dos documentos únicos de arrecadação (DUAs) para pagamento do IPVA, pois não haverá o envio via correspondência.
A partir de 2018 os boletos deverão ser acessados no site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ou no site da Secretaria de Estado da Fazenda. Os DUAs vão estar disponíveis para emissão a partir de janeiro de 2018.
Caso o pagamento não ocorra dentro do prazo estipulado pelo calendário, o contribuinte estará sujeito à multa e juros, além de ficar com a documentação do veículo irregular.