
Segundo o magistrado do 2º Juizado Especial Cível de Linhares, foram ouvidas a diretora da escola e outra testemunha presente na reunião, sendo que ambas confirmam as ofensas verbais proferidas contra a requerente.
Diante das provas que foram apresentadas, o magistrado entendeu configurado o dano moral, afirmando que a acusação e as agressões verbais certamente chegaram ao conhecimento de toda a comunidade do âmbito escolar onde a autora trabalhava, colocando em dúvida suas atitudes enquanto profissional e ser humano.
Em sua decisão, o juiz informa ainda que, após procedimento policial, não ficou comprovada a responsabilidade da requerente pelos hematomas sofridos pelo menor.