
É nesse período de andada que o caranguejo-uçá se reproduz e, por isso acontece, a proibição de captura e comercialização.
O objetivo é garantir que o número de indivíduos da espécie seja suficiente para dar continuidade às atividades realizadas por comunidades tradicionais do Espírito Santo.
A andada é a época em que o crustáceo faz o acasalamento e a desova, o que o torna uma presa fácil para os catadores.
A proibição está baseada na portaria do Iema nº 019-R, de 29 de dezembro de 2017.
Quem desrespeitar o período de defeso também pode ser preso e pagar multa, que varia de acordo com a quantidade de caranguejo apreendida.