A principal mudança com o licenciamento
simplificado é que ele poderá ser expedido sem inspeção prévia, o que
desburocratiza e dá agilidade nas emissões das autorizações.
Antes, a emissão levava em média dois meses, podendo se
estender por mais tempo ainda. A promessa agora é a de que em até 40 dias sejam
liberados três tipos de licenciamento, dependendo da atividade exercida: o
alvará sanitário, a autorização sanitária e o assentimento sanitário.
Para isso, no ato de abertura do processo, o empreendedor
deverá preencher e assinar formulário de auto inspeção para análise da equipe
de Vigilância Sanitária.
O decreto entra em vigor em 45 dias.