O Município de Aracruz e uma empresa
que realiza o transporte de estudantes na cidade foram condenados a pagar uma
indenização de danos morais de a um estudante que teria sido agredido por
um motorista do ônibus que o transportava para a escola.
Segunda a Ação de Indenização por Danos
Morais, o estudante, representado por seu pai, também requerente na ação, alega
que estava sendo vítima de agressões diárias pelo motorista do ônibus da
empresa requerida, que é responsável por levar crianças para a escola, “tendo
tais agressões suscitado impactos psicológicos e desestímulo no comparecimento
às aulas, resultando, inclusive, na transferência de colégio do menor.”
A empresa, por outro lado, impugnou a
alegação dos autores de que houve agressão ao menor no ônibus, bem como alega a
inexistência de danos morais indenizáveis.
Em sua conclusão, o magistrado decidiu
condenar os requeridos ao pagamento de danos morais no valor de R$ 5 mil em
favor do menor.