quarta-feira, 2 de outubro de 2019

Defeso do caranguejo-uçá vai até o fim do ano

A captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização do caranguejo-uçá estão proibidas até janeiro de 2020. Trata-se do período de defeso, que teve início ontem

e vai até o dia 31 de dezembro.
De acordo com a Secretaria de Meio Ambiente (Semam) entre 01 de outubro e 30 de novembro a proibição vale para machos e fêmeas da espécie, que estarão em período de troca da carapaça. Já de 01 a 31 de dezembro a proibição se dá apenas às fêmeas do caranguejo-uçá, que estarão em período de desova.
Quem for flagrado capturando, comercializando ou consumindo o animal durante o período de defeso será encaminhado para a Delegacia de Crimes Ambientais e sofrerá as penalidades, que podem ser pagamento de multas e até prisão.
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