A partir do dia 10 de novembro, quando a nova lei entrará em
vigor, o País volta a contar com quatro fusos horários. O primeiro fuso,
caracterizado pela hora de Greenwich 'menos duas horas', compreende o
arquipélago Fernando de Noronha e a ilha de Trindade.
O segundo, caracterizado pela hora de Greenwich 'menos três
horas', compreende o Distrito Federal e os Estados do Rio Grande do Sul, Santa
Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo,
Goiás, Tocantins, Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do
Norte, Ceará, Piauí, Maranhão, Pará e Amapá.
Já o terceiro, que consiste na hora de Greenwich 'menos
quatro horas', abrange os Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia
e Roraima, e a parte do Estado do Amazonas que fica a leste da linha que,
partindo do município de Tabatinga, no Estado do Amazonas, segue até o
município de Porto Acre, no Estado do Acre.
O quarto fuso, restituído pela nova lei, é caracterizado pela
hora de Greenwich 'menos cinco horas' e se aplica ao Estado do Acre e à parte
ocidental do Estado do Amazonas.