Depois
te der o casamento impedido devido a um erro de um cartório de Vila Velha, um casal será indenizado
em 20 mil e 200 reais. A sentença determinou que cada um dos noivos têm
direito a receber 10 mil e 100 reais como reparação de danos morais. Em
relação às perdas materiais, o casal vai receber 02 mil, 580 reais e 76
centavos. Além da instituição, o Estado também foi condenado a pagar, apenas
subsidiariamente, os valores lançados à condenação. A sentença é do juiz da
Vara da Fazenda Pública Estadual de Vila Velha, Aldary Nunes Junior, e ainda
determina que os valores indenizatórios sejam atualizados monetariamente e
acrescidos de juros. Em abril de 2013, o casal procurou o cartório para
obter informações sobre a documentação necessária para iniciar o processo de
matrimônio.
Após diversas idas ao estabelecimento, os noivos acreditaram
estar com tudo resolvido, dando início aos preparativos para a cerimônia, como
envio de convites e contratação de serviços. Porém, na data marcada para o
casamento, minutos antes da cerimônia, o casal, diante dos convidados, foi
informado de que não haveria casamento, uma vez que o noivo, que já havia sido
casado, estava apenas separado judicialmente, sendo necessário o divórcio para
a legalidade de uma nova união.
A constatação foi feita pelo juiz designado
para realizar a cerimônia, momento em que ficou evidente a negligência do
cartório em não avisar ao casal sobre a pendência. O magistrado enfatizou
que os requerentes, em um dos momentos mais importantes de sua vida, tiveram o
sofrimento de ver frustrada a realização do casamento que ultrapassa o mero
dissabor. Ele destacou que os fatos se deram minutos antes da realização da
cerimônia, o que demonstra a surpresa que tal notícia causou aos requerentes,
bem como o sofrimento e a desesperança suportados.