O juiz da Oitava Vara Cível
da Comarca de Vitória, Manoel Cruz Doval, condenou o Sindicato dos
Trabalhadores em Transporte Rodoviário do Espírito Santo ao pagamento de 300
mil reais por danos morais coletivos devido às manifestações organizadas pelo Sindicato em setembro de 2014,seguidas de paralisação surpresa dos serviços de ônibus, com objetivo de
protestar contra a falta de segurança dentro dos transportes coletivos da
Grande Vitória.
A indenização vai passar
por correção monetária e acréscimo de juros a contar da data do evento, e será
revertida ao Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados. Segundo
o Ministério Público Estadual, autor da ação civil, devido à paralisação total
das vias, durante um período de 12 horas, mais de mil ônibus deixaram de
circular e mais de 500 mil pessoas ficaram sem alternativa de transporte. A paralisação
causou prejuízos à coletividade.
Em sua decisão, o juiz ressaltou que é legal
o direito de manifestação, mas lembrou que a paralisação organizada pelo Sindicato,
sem aviso prévio à população, foi um abuso de direito. O presidente do
Sindirodoviários, Carlos Roberto Louzada, informou que o sindicato já está inteirado
sobre a condenação e vai recorrer da decisão da Justiça.