Hoje e nos demais dias da
semana, estão novamente liberadas as atividades de captura, manutenção em
cativeiro, transporte, beneficiamento, industrialização, armazenamento e
comercialização de caranguejo em todo o Espírito Santo.
O próximo período de proibição será de 23 a 29 de fevereiro. A ação
tem como objetivo principal preservar a reprodução do crustáceo que, durante a
andada, sai da toca para se acasalar. A comercialização é proibida mesmo que
o estabelecimento comprove que o caranguejo-uçá tenha vindo de outro Estado.
O calendário de defeso estabelecido em portaria publicada pelo Governo
do Estado é o seguinte: o 1º Período: aconteceu de 25 a 31 janeiro; o 2º de 09 a 15 e de 23 a
29 de fevereiro; o 3º Período de 10 a 16 e de 24 a 30 de março; e o 4º
Período: de 08 a 14 e de 23 a 29 de abril.