
Durante a inspeção foi constatado que o medidor foi manipulado e parte a energia consumida não estava sendo paga pelo proprietário do local.
O furto de energia é crime previsto no Artigo 155 do Código Penal Brasileiro, com pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Além do processo criminal, os responsáveis pelos estabelecimentos irão arcar, conforme a regra da Resolução ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, com a cobrança de toda energia não faturada durante o período da irregularidade e o custo administrativo.