
A retomada é resultado de uma decisão proferida pelo Desembargador do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, Dr. Wallace Pandolpho Kiffer, que revogou a decisão anterior que interrompia os serviços, levando o Município a notificar a empresa habilitada no procedimento público de contratação emergencial a tomar todas as providências cabíveis para a retomada imediata dos serviços.