O
Município de Aracruz foi condenado a pagar R$5 mil em indenização a uma criança
que se feriu após cair dentro de um bueiro. Em virtude do acidente, a vítima
teria perdido grande quantidade de sangue e tido um grande abalo emocional.
A
decisão é do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de
Aracruz.
De acordo com o pai da menor, sua filha caminhava pelo bairro Bela Vista, no município, quando caiu em um bueiro que estava com a tampa quebrada.
De acordo com o pai da menor, sua filha caminhava pelo bairro Bela Vista, no município, quando caiu em um bueiro que estava com a tampa quebrada.
Devido
à queda, ela teve um corte de cinco centímetros na perna esquerda e perdeu
considerável quantidade de sangue e, por esta razão, precisou ser encaminhada
com urgência para um pronto socorro da cidade.
Em
análise do caso, o juiz destacou a Teoria do Risco Administrativo, segundo a
qual o Estado tem a obrigação de indenizar o dano causado à vítima pela Administração.