Para garantir a sanidade do plantel de equídeos no
Estado do Espírito Santo, a Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento,
Aquicultura e Pesca (Seag), em comum acordo com a Superintendência Federal da
Agricultura no ES e criadores, proibiu a participação e aglomeração de equídeos
em todos os eventos agropecuários realizados em território capixaba, pelo
período de 120 dias.
A medida está em vigor desde esta terça-feira (20),
após a publicação da Portaria no Diário Oficial, e tem como objetivo contribuir
com o controle e a erradicação do Mormo, uma doença que atinge equídeos e, por
não ter cura, o animal infectado precisa ser sacrificado.
Confira na íntegra a Portaria:
Considerando os focos de Mormo no Espírito Santo;
Considerando a Instrução Normativa MAPA nº. 24, de 05
de abril de 2004, que aprova as normas para o controle e a erradicação do
Mormo;
Considerando que o Mormo é uma doença
infectocontagiosa que acomete os equídeos e que o trânsito de animais pode
contribuir para a disseminação da doença;
Considerando que a disseminação do Mormo compromete o
status sanitário do plantel de equídeos no Estado do Espírito Santo, sendo,
portanto, uma doença de interesse sanitário, econômico e social;
Considerando a necessidade de proteção do rebanho
equídeo no Estado do Espírito Santo, mediante adoção de medidas de defesa
sanitária animal;
RESOLVE:
Art. 1° Proibir a participação e aglomeração de
equídeos em todos os eventos agropecuários no Estado do Espírito Santo por 120
dias, prazo que poderá ser prorrogado.
Art. 2º As aglomerações de equídeos em eventos
agropecuários já autorizados pelo Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal
do Espírito Santo – IDAF, antes da publicação desta Portaria, poderão ocorrer
sob total responsabilidade da empresa promotora do evento e dos proprietários
dos animais.
§ 1º Os responsáveis pelos eventos e os proprietários
dos animais deverão arcar com todos os custos de manutenção e exames dos
equídeos, além das despesas com os tratadores e de manutenção do espaço físico
em casos de interdição do recinto devido a alguma ocorrência sanitária que
determine a restrição do trânsito destes animais.
§ 2º A critério do IDAF, os eventos já autorizados
poderão ser cancelados.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.