quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Aglomeração de equídeos está proibida no ES por 120 dias

Para garantir a sanidade do plantel de equídeos no Estado do Espírito Santo, a Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (Seag), em comum acordo com a Superintendência Federal da Agricultura no ES e criadores, proibiu a participação e aglomeração de equídeos em todos os eventos agropecuários realizados em território capixaba, pelo período de 120 dias.
A medida está em vigor desde esta terça-feira (20), após a publicação da Portaria no Diário Oficial, e tem como objetivo contribuir com o controle e a erradicação do Mormo, uma doença que atinge equídeos e, por não ter cura, o animal infectado precisa ser sacrificado.

Confira na íntegra a Portaria:

Considerando os focos de Mormo no Espírito Santo;
Considerando a Instrução Normativa MAPA nº. 24, de 05 de abril de 2004, que aprova as normas para o controle e a erradicação do Mormo;
Considerando que o Mormo é uma doença infectocontagiosa que acomete os equídeos e que o trânsito de animais pode contribuir para a disseminação da doença;
Considerando que a disseminação do Mormo compromete o status sanitário do plantel de equídeos no Estado do Espírito Santo, sendo, portanto, uma doença de interesse sanitário, econômico e social;
Considerando a necessidade de proteção do rebanho equídeo no Estado do Espírito Santo, mediante adoção de medidas de defesa sanitária animal;

RESOLVE:

Art. 1° Proibir a participação e aglomeração de equídeos em todos os eventos agropecuários no Estado do Espírito Santo por 120 dias, prazo que poderá ser prorrogado.

Art. 2º As aglomerações de equídeos em eventos agropecuários já autorizados pelo Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo – IDAF, antes da publicação desta Portaria, poderão ocorrer sob total responsabilidade da empresa promotora do evento e dos proprietários dos animais.

§ 1º Os responsáveis pelos eventos e os proprietários dos animais deverão arcar com todos os custos de manutenção e exames dos equídeos, além das despesas com os tratadores e de manutenção do espaço físico em casos de interdição do recinto devido a alguma ocorrência sanitária que determine a restrição do trânsito destes animais.

§ 2º A critério do IDAF, os eventos já autorizados poderão ser cancelados.


Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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