O prazo para os
empregadores domésticos pagarem o Documento de Arrecadação do eSocial referente
ao mês de fevereiro termina hoje. O Simples Doméstico reúne em uma única
guia as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias que devem ser
recolhidas pelos empregadores. Para a emissão da guia
unificada, o empregador deve acessar a página do eSocial na internet. Se não
for recolhido no prazo, o empregador paga multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%
do total.
No último balanço da
Receita Federal, divulgado na última sexta-feira, 01 milhão, 10 mil e 204 empregadores
domésticos já emitiram o Documento de Arrecadação eSocial no eSocial para
pagamento do Simples Doméstico. Desde a adoção do programa, foram
cadastrados mais de 01 milhão e 250 mil trabalhadores domésticos para mais de 01
milhão e 180 mil empregadores.
No eSocial, o empregador
recolhe, em documento único, a contribuição previdenciária, que varia de 08 a
11% da remuneração do trabalhador e paga 08% de contribuição patronal para a
Previdência. A guia inclui 08% de FGTS, 0,8% de seguro contra acidentes de
trabalho e 03,2% de indenização compensatória e Imposto de Renda para quem
recebe acima da faixa de isenção, que é de mil, 903 reais e 98 centavos.