O
boleto do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias
Terrestres (DPVAT) não é mais enviado pelos Correios para os donos de veículos
no Espírito Santo. O boleto deve ser impresso no site do Detran do Espírito Santo. De acordo com o diretor de
habilitação e veículos do Detran do Espírito Santo, José Eduardo Souza
Oliveira, até o ano de 2015 o boleto do DPVAT era enviado junto com o IPVA, mas
agora ele deve ser impresso no site e pago ainda no primeiro semestre.
As
datas de vencimento do seguro são em maio ou em junho, mas o não-pagamento não
gera nenhum tipo de multa ou punição. Quem não pagar o seguro no prazo
estipulado não terá a cobertura por aquele período, mas pode se regularizar até
o pagamento do licenciamento, que só pode ser feito com o seguro em dia.
A
medida foi adotada como uma forma de corte de gastos, já que menos de 5% das
pessoas pagavam o seguro através do boleto enviado. No entanto, o IPVA - enviado pela Secretaria da Fazenda Estadual - e o
licenciamento do veículo continuam sendo enviados por correio. Ao contrário
do DPVAT, o não pagamento dessas duas taxas pode gerar multa e apreensão do
veículo.