quarta-feira, 11 de maio de 2016

Ufes é acusada de negligência em festas e é alvo de ação do Ministério Público Federal do Espírito Santo.




O Ministério Público Federal do Espírito Santo ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que a Universidade Federal do Espírito Santo finalize a elaboração do Regulamento de Festas no prazo de 30 dias. O documento também recomenda que, caso ocorram festas não autorizadas, a Vigilância Patrimonial da Universidade acione imediatamente a Polícia Militar. A Ufes foi procurada, mas ainda não se manifestou sobre a ação.

De acordo com o Ministério Público Federal do Espírito Santo, após a informação de consumo indiscriminado de drogas e de outros atos ilícitos em festas realizadas no campus, em 2011, o órgão instaurou um procedimento administrativo para acompanhar a regulamentação da realização de eventos festivos dentro das dependências da Universidade. As denúncias também envolviam a presença de pessoas armadas, e a ocorrência de furtos e agressões durante os eventos – além de festas simultâneas no mesmo dia. Em 2012, após a notícia de um crime de abuso que ocorreu nas dependências da Ufes, o Ministério Público Federal recomendou que fossem proibidas as festas no campus de Goiabeiras que não fossem diretamente organizadas pela Universidade, até que houvesse a regulamentação e criação de espaço propício para os eventos.

Mas, de acordo com o Ministério Público Federal do Espírito Santo, a Ufes ainda não finalizou a Resolução que vai regulamentar as festas e criar espaço físico destinado para as suas ocorrências. Além disso, segundo o órgão, todas as informações concedidas pela Universidade foram incompletas ou não demonstravam nenhum avanço quanto à finalização da regulamentação. Na ação movida pelo órgão, a Procuradoria também pede a condenação em caráter pessoal do reitor e dos organizadores dos eventos clandestinos, após devido processo disciplinar, ao pagamento dos danos patrimoniais que advirem da ocorrência de festas não autorizadas nos campi; e a fixação de multa diária em valor a ser arbitrado pela Justiça em caso de descumprimento da ordem.

 

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