A juíza da 3ª Vara Cível de Guarapari julgou improcedente a
ação ajuizada pelo marido de uma mulher que, alegando problemas psicológicos,
contraiu dívidas estimadas em 70 mil reais em uma loja de roupas da cidade. Em
sua petição, o homem pede a anulação dos débitos, sustentando que sua
companheira, à época dos fatos, não possuía capacidade mental para assumir o
compromisso com o estabelecimento comercial requerido no processo.
De acordo
com o Tribunal de Justiça do Espírito Santo, o requerente informou que a
mulher, desde julho de 2008, adquiria mercadorias na loja sem emissão de notas
fiscais ou discriminação das peças e seus respectivos valores. O homem
justificou a atitude de sua esposa alegando que ela está em tratamento
psiquiátrico por razão de grave doença psíquica que só era amenizada com a
compra exagerada de roupas.
Por conta do comportamento de sua esposa, o
homem ajuizou uma ação de interdição na 1ª Vara de Família do Fórum do
Município. A juíza considerou que, para que
seja feita a anulação dos débitos, é necessário comprovar que a loja agiu de
má-fé, uma vez que, de acordo com a magistrada, a situação de fragilidade
psicológica da mulher não era de conhecimento público até então.