quinta-feira, 31 de outubro de 2019

Defeso do caranguejo-uçá continua até o fim do ano

A captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização do caranguejo-uçá fêmea estão proibidas até janeiro de 2020. Trata-se do período de defeso, que vai até o dia 31 de dezembro.
De acordo com a Secretaria de Meio Ambiente (Semam), a partir desta sexta-feira, 1º de novembro, as fêmeas do caranguejo-uçá estarão em período de desova e por isso precisam estar protegidas para manter o equilíbrio ecológico da espécie.
Quem for flagrado capturando, comercializando ou consumindo o animal durante o período de defeso será encaminhado para a Delegacia de Crimes Ambientais e sofrerá as penalidades, que podem ser pagamento de multas e até prisão.
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