Vítima de ofensas em uma rede social, uma capixaba será indenizada em 06
mil reais após a esposa do homem, com quem ela teve um filho, a ofender com
supostos comentários depreciativos.
Na decisão proferida pelo juiz do 1ª Juizado Especial Cível de Colatina,
Jorge Orrevan Vaccarri Filho, o valor lançado à sentença deverá ser atualizado
monetariamente e passará por acréscimos de juros. De acordo com o
processo, a acusada chegou ao ponto de postar uma foto da vítima com o seu
filho de 03 anos de idade, seguida de ofensas em uma rede social.
Em sua decisão, o juiz entendeu que "a prova dos autos é no sentido
de que a requerida, por não aceitar o filho que a requerente tem com seu marido,
utilizou-se de uma rede social para denegrir a imagem da autora", ponderou
o magistrado.