quarta-feira, 29 de julho de 2015

Capixaba receberá 06 mil reais de indenização após ofensas na internet.




Vítima de ofensas em uma rede social, uma capixaba será indenizada em 06 mil reais após a esposa do homem, com quem ela teve um filho, a ofender com supostos comentários depreciativos. 
Na decisão proferida pelo juiz do 1ª Juizado Especial Cível de Colatina, Jorge Orrevan Vaccarri Filho, o valor lançado à sentença deverá ser atualizado monetariamente e passará por acréscimos de juros. De acordo com o processo, a acusada chegou ao ponto de postar uma foto da vítima com o seu filho de 03 anos de idade, seguida de ofensas em uma rede social. 

Em sua decisão, o juiz entendeu que "a prova dos autos é no sentido de que a requerida, por não aceitar o filho que a requerente tem com seu marido, utilizou-se de uma rede social para denegrir a imagem da autora", ponderou o magistrado. 
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