O Ministério Público
Federal no Espírito
Santo ajuizou
ação civil pública, com pedido de liminar, contra a Fundação Universidade de
Brasília e a União, pedindo a suspensão imediata do concurso para agente da
Polícia Federal em todo o país. Para a Procuradoria, a lei que reserva cotas
para negros em concursos públicos federais, é inconstitucional e inaplicável.
O edital do concurso dispõe que 20% das vagas destinadas ao cargo de agente de
Polícia Federal sejam providas na forma da Lei nº 12.990/2014. O critério
utilizado para concorrência nas vagas reservadas aos negros foi o preenchimento
da autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça
utilizado pelo IBGE.
Para o procurador da República Carlos Vinicius
Cabeleira, autor da ação, as cotas para ingresso no serviço público são
inconstitucionais. Ainda segundo o procurador, a lei só poderia ser aplicada
se e quando o IBGE instituir critérios objetivos para definição de cor e de
raça, já que, pela autodeclaração, todos podem ser cotistas, o que inviabiliza
o sistema de cotas.