Uma decisão hoje, do
desembargador Xavier de Souza, da 11ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça,
determinou o restabelecimento do aplicativo WhatsApp. Serão expedidos
ofícios aos provedores com a determinação.
O magistrado destacou que
“em face dos princípios constitucionais, não se mostra razoável que milhões de
usuários sejam afetados em decorrência da inércia da empresa” em fornecer
informações à Justiça.
Destacou, ainda, que “é
possível, sempre respeitada a convicção da autoridade apontada como coatora, a
elevação do valor da multa a patamar suficiente para inibir eventual
resistência da impetrante”. O julgamento do mérito do
recurso será analisado pela 11ª Câmara Criminal.