Governo regulamenta seguro-desemprego para domésticos.
O governo publicou ontem no
"Diário Oficial da União" a regulamentação para acesso ao
seguro-desemprego por parte de empregados domésticos demitidos sem justa causa. Para ter acesso ao benefício, o empregado deverá comprovar ter trabalhado
por pelo menos 15 meses nos últimos 02 anos, não ter acesso a qualquer
benefício de prestação continuada da Previdência Social e não possuir outra
renda que seja suficiente para seu sustento e de sua família.
Para a
comprovação e checagem das informações prestadas, o governo deve consultar o
Cadastro Nacional de Informações Sociais e a Carteira de Trabalho do empregado
doméstico. A solicitação do benefício deverá ser feita em qualquer unidade
de atendimento autorizada do Ministério do Trabalho e Emprego.
Será
necessário apresentar a Carteira de Trabalho e o termo de rescisão do contrato
de trabalho, além dos documentos probatórios que comprovem o não recebimento de
outras rendas e benefícios. O valor do seguro-desemprego pago ao empregado
doméstico corresponderá a um salário-mínimo, e poderá ser pago por até 03
meses, de forma contínua ou alternada. O prazo para solicitação do benefício
é de até 90 dias a partir da data da demissão.