Depois de entrar em um
avião e terem o voo cancelado, um casal capixaba, de Linhares, será indenizado em 30 mil reais como reparação aos
danos morais. Além de não viajar, o casal dormiu no saguão do aeroporto. As informações são do Tribunal de Justiça do
Espírito Santo. A decisão, proferida pelo juiz do 1° Juizado Especial
Cível da Comarca de Linhares, Bruno Almeida, determina que os requerentes
recebam 70 reais e 05 centavos referentes aos prejuízos materiais. De acordo
com o processo, cada um dos requerentes deve receber 15 mil reais.
Os
autores da ação adquiriram bilhetes aéreos de ida e volta com embarque marcado
para novembro de 2014, no aeroporto de Vitória, com destino ao aeroporto Afonso
Pena, na cidade de Curitiba, no Paraná, fazendo escala no aeroporto de
Congonhas, em São Paulo. Porém, no percurso de volta, quando o casal já
estava no aeroporto de Congonhas para realizar o embarque com destino a
Vitória, após diversos adiamentos do horário de decolagem, o voo foi cancelado
quando todos os passageiros já estavam na aeronave, sendo remarcado para o dia
seguinte.
Os autores da ação alegaram que a empresa não forneceu alimentação
adequada nem mesmo hospedagem, razão pela qual pernoitaram no saguão do
aeroporto, improvisando, no chão, acomodações com as bagagens. Em
contestação, a empresa alegou que o cancelamento do voo partindo do aeroporto
de Congonhas com destino a Vitória ocorreu por motivo de força maior,
decorrente da necessidade de manutenção da aeronave. Para o juiz, ocorrendo
cancelamento de voo em razão de necessidade de manutenção não programada, cabe
à companhia aérea minimizar os prejuízos e aborrecimentos que o fato ocasiona
aos seus passageiros, o que não fora demonstrado nos autos.