A Lei Complementar 152, que estabelece a aposentadoria
compulsória de servidores públicos aos 75 anos, foi promulgada e está publicada
no Diário Oficial da União desta sexta-feira.
A presidente Dilma havia vetado a elevação da idade compulsória para aposentadoria de 70 para 75
anos, mas esse veto foi derrubado pelo Congresso Nacional na última
quarta-feira, restabelecendo a idade prevista no projeto do senador José Serra,
do PSDB de São Paulo.
Segundo o texto da lei, serão aposentados
compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75
anos de idade os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; os
membros do Poder Judiciário; os membros do Ministério Público; os membros das
Defensorias Públicas; e os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas.