Termina amanhã o prazo para que as empresas paguem aos seus funcionários o adiantamento da primeira parcela do 13º salário. A segunda parcela, por sua vez, precisa ser depositada na conta dos trabalhadores até o dia 18 de dezembro, prevê a legislação. Aqueles que pediram o adiantamento do 13º nas férias, contudo, não recebem a primeira parcela agora (pois já receberam), apenas a segunda. A primeira parte representa metade do salário que o funcionário ganha.
A primeira parcela tem como base a última remuneração do empregado. Já a segunda usa como referência o mês de dezembro. Em caso de empregados que recebem salários variáveis, por meio de comissões ou percentagens, o 13º deve perfazer a média anual de salários. Cabe ao empregador a decisão de pagar em uma ou duas parcelas. No caso de ser apenas em uma única vez, o pagamento deve ter sido feito até amanhã.
O Imposto de Renda e o desconto do INSS incidem sobre o 13º salário. Os descontos ocorrem sobre o valor integral do 13º salário na segunda parcela. O FGTS é devido tanto na primeira como na segunda parcela. O pagamento do 13° salário deve injetar 173 bilhões de reais na economia, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). O número de pessoas com direito ao benefício soma 84 milhões e 400 mil, dos quais 60,2% (50 milhões e 800 mil pessoas) são empregados formais, sendo destes 2,3% empregados domésticos (01 milhão e 900 mil), e 38,6% (33,6 milhões) são aposentados ou pensionistas da Previdência Social.