A Secretaria de Estado da
Educação publicou no Diário Oficial de ontem, a Portaria Nº 152-R que define
normas para certificação de conclusão do Ensino Médio ou declaração de
proficiência com base nos resultados do Enem 2015.
Para obter a
Certificação de Conclusão do Ensino Médio ou a Declaração de Proficiência nas
áreas de conhecimento avaliadas pelo Enem 2015, o participante deverá atender
aos seguintes critérios: ter 18 anos completos até a data de realização da primeira prova
do Exame; ter obtido, no mínimo, 450 pontos em cada uma das áreas de
conhecimento avaliadas, ter obtido, no mínimo, 500 pontos na redação; ter
indicado, no ato da inscrição do Enem 2015, a Secretaria de Estado da Educação
do Espírito Santo para a certificação; indicado a pretensão, quando for o
caso , de utilizar os resultados do Exame para fins de certificação, indicando
uma das Instituições Certificadoras listadas no Edital de n°6 de 15 de maio de
2015.
O requerimento poderá ser feito em qualquer um dos 04 Centros
Estaduais de Educação de Jovens e Adultos ou em umas das 11
Superintendências Regionais de Educação. O fornecimento da certificação será
pelo Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos de Vitória,
que terá o prazo de até 45 dias, a contar da data do protocolo do requerimento,
para emissão do documento, que será entregue no mesmo local onde foi requerido.